TJPA 0000703-47.2012.8.14.0000
GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS SECRETARIA JUDICIÁRIA INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO nº 20123016025-6 Requerente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Requerido: JOSÉ ADMILSON GOMES PEREIRA - JUIZO DE DIREITO Comarca: NOVO PROGRESSO Procurador-Geral de Justiça: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Relatora: Desa. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS Cuida-se de Procedimento Investigatório contra Magistrado, distribuído a minha relatoria, em 10/07/2012, perante a Secretaria Judiciária, conforme previsão do art. 46, XI , a do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade os Juízes Estaduais. Os autos foram recebidos com o boletim de ocorrência registrado pela Promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, perante a autoridade policial, no dia 05/04/2011, quando teria sido vítima do suposto crime de injúria e ameaça praticado pelo então Juiz de Direito da Comarca de Novo Progresso, Admilson Gomes Pereira. Considerando a prerrogativa do magistrado, prevista no art. 33, parágrafo único da LC 35/79, os autos foram encaminhados ao Procurador Geral de Justiça, que delegou poderes para a investigação a outro Órgão Ministerial (fl. 23). Após declaração de suspeição e renúncia de poderes dos Procuradores Cláudio Melo e Ricardo Albuquerque, respectivamente, o Dr. Miguel Baía requereu diligências, em 30/07/2013 (fls. 29/30), para que fossem juntadas aos autos cópias integrais dos Processos Administrativos Disciplinares nº 2011.700.2731-8, 2011.700.7982-2 e 2012.700.3043-5, em trâmite na Corregedoria do Interior deste Tribunal, e a oitiva de pessoas que teriam presenciado os fatos. A carta de ordem foi encaminhada à comarca de Novo Progresso para cumprimento do requerido pelo representante do Ministério Público, em 02/09/2013, após meu retorno de férias, conforme certidão de fl.32. Devidamente cumprida pelo Juiz Iran Sampaio, em 25/10/2013, os autos foram remetidos equivocadamente à 9ª Procuradoria de Justiça Cível, que devolveu o processo ao Procurador Geral de Justiça, em 16/12/13, que delegou poderes ao Dr. Hezedequias Costa, que se declarou suspeito, em 10/04/2014 (fl. 54). O parecer foi emitido pelo Dr. Marcos Antonio Ferreira das Neves, pelo arquivamento da investigação contra o Magistrado, em decorrência da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição dos delitos imputados (fls. 56/59). Os autos vieram conclusos em 23/04/2014 (fl. 50 verso). É o relatório sucinto. A Investigação contra o Magistrado originou-se em virtude da vítima, no exercício de suas funções, ter requerido a expedição de certidão atestando o atraso no início de uma audiência eleitoral, inicialmente designada para as 8h00, em face da ausência do Juiz, que teria chegado ao Fórum horas depois. Analisando atentamente os autos, verifico que o fato delituoso ocorreu em 05/04/2011 e que os crimes imputados, art. 140 e 147, do Código Penal, têm pena de detenção inferior a um ano, assim verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva calculada em abstrato, pois foi excedido o lapso temporal de 3 anos, em 04/04/2014, conforme prevê o art. 109, VI do CPB, sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Desta feita, acompanhando a manifestação do Órgão Ministerial, decido monocraticamente pelo arquivamento da presente investigação contra o Magistrado José Admilson Gomes Pereira, em decorrência da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição dos delitos imputados, conforme os arts. 109, VI do CPB c/c 107, IV, CPB. Publique-se e Intime-se. À Secretaria. Belém, 14 de maio de 2014 DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS
(2014.04535794-33, Não Informado, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-05-15, Publicado em 2014-05-15)
Ementa
GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS SECRETARIA JUDICIÁRIA INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO nº 20123016025-6 Requerente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Requerido: JOSÉ ADMILSON GOMES PEREIRA - JUIZO DE DIREITO Comarca: NOVO PROGRESSO Procurador-Geral de Justiça: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Relatora: Desa. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS Cuida-se de Procedimento Investigatório contra Magistrado, distribuído a minha relatoria, em 10/07/2012, perante a Secretaria Judiciária, conforme previsão do art. 46, XI , a do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade os Juízes Estaduais. Os autos foram recebidos com o boletim de ocorrência registrado pela Promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, perante a autoridade policial, no dia 05/04/2011, quando teria sido vítima do suposto crime de injúria e ameaça praticado pelo então Juiz de Direito da Comarca de Novo Progresso, Admilson Gomes Pereira. Considerando a prerrogativa do magistrado, prevista no art. 33, parágrafo único da LC 35/79, os autos foram encaminhados ao Procurador Geral de Justiça, que delegou poderes para a investigação a outro Órgão Ministerial (fl. 23). Após declaração de suspeição e renúncia de poderes dos Procuradores Cláudio Melo e Ricardo Albuquerque, respectivamente, o Dr. Miguel Baía requereu diligências, em 30/07/2013 (fls. 29/30), para que fossem juntadas aos autos cópias integrais dos Processos Administrativos Disciplinares nº 2011.700.2731-8, 2011.700.7982-2 e 2012.700.3043-5, em trâmite na Corregedoria do Interior deste Tribunal, e a oitiva de pessoas que teriam presenciado os fatos. A carta de ordem foi encaminhada à comarca de Novo Progresso para cumprimento do requerido pelo representante do Ministério Público, em 02/09/2013, após meu retorno de férias, conforme certidão de fl.32. Devidamente cumprida pelo Juiz Iran Sampaio, em 25/10/2013, os autos foram remetidos equivocadamente à 9ª Procuradoria de Justiça Cível, que devolveu o processo ao Procurador Geral de Justiça, em 16/12/13, que delegou poderes ao Dr. Hezedequias Costa, que se declarou suspeito, em 10/04/2014 (fl. 54). O parecer foi emitido pelo Dr. Marcos Antonio Ferreira das Neves, pelo arquivamento da investigação contra o Magistrado, em decorrência da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição dos delitos imputados (fls. 56/59). Os autos vieram conclusos em 23/04/2014 (fl. 50 verso). É o relatório sucinto. A Investigação contra o Magistrado originou-se em virtude da vítima, no exercício de suas funções, ter requerido a expedição de certidão atestando o atraso no início de uma audiência eleitoral, inicialmente designada para as 8h00, em face da ausência do Juiz, que teria chegado ao Fórum horas depois. Analisando atentamente os autos, verifico que o fato delituoso ocorreu em 05/04/2011 e que os crimes imputados, art. 140 e 147, do Código Penal, têm pena de detenção inferior a um ano, assim verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva calculada em abstrato, pois foi excedido o lapso temporal de 3 anos, em 04/04/2014, conforme prevê o art. 109, VI do CPB, sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Desta feita, acompanhando a manifestação do Órgão Ministerial, decido monocraticamente pelo arquivamento da presente investigação contra o Magistrado José Admilson Gomes Pereira, em decorrência da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição dos delitos imputados, conforme os arts. 109, VI do CPB c/c 107, IV, CPB. Publique-se e Intime-se. À Secretaria. Belém, 14 de maio de 2014 DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS
(2014.04535794-33, Não Informado, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-05-15, Publicado em 2014-05-15)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
15/05/2014
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento
:
2014.04535794-33
Tipo de processo
:
Investigação contra magistrado
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