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Jurisprudência


TJPA 0000721-58.2018.8.14.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO EM FACE DE MAGISTRADO. EXAME DE MATÉIRA JURISDICIONAL. CONTROLE DE ATO JUDICIAL. DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA. ART. 38 DO RITJE/PA. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. ART. 28, VII, B. PRECEDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 103-B, §4º DA CF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A Corregedoria de Justiça exerce funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares, não possuindo atribuições de ordem processual de acordo com o art. 38 do Regimento Interno do TJE/PA. 2- Conforme vários julgados deste colegiado, sua competência regimental, assim como a competência Constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao conteúdo administrativo do Poder Judiciário, inexistindo competência para controle de ato de conteúdo judicial. 3- Tratando-se de matéria eminentemente jurisdicional, portanto, é incabível a atuação administrativa da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana, quando inexistentes elementos que indiquem faltas disciplinares por parte dos magistrados. 4- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (2018.02781545-43, 193.328, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador CONSELHO DA MAGISTRATURA, Julgado em 2018-07-11, Publicado em 2018-07-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.02781545-43
Tipo de processo : Recurso Administrativo
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