TJPA 0000725-47.2008.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS.APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. 1. O ato impugnado se efetiva concretamente, mediante a ciência da lesão ao direito. 2. A existência de pedido e causa de pedir descaracteriza a alegada inépcia da inicial. 3. Edital de concurso com previsão de uma única vaga para o cargo pretendido. Nomeação da candidata aprovada e classificada em primeiro lugar. 4. O contrato temporário de profissionais para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual as impetrantes prestaram concurso público e foram aprovadas, não é motivo suficiente a ensejar nomeação, segundo a ordem de classificação. 5. Preterição inexistente. Ausência de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado acima das vagas previstas em edital de concurso. 6. A prova Pré-constituída é ônus da parte impetrante. Ausência de Direito Líquido e certo. 7. Segurança Denegada à unanimidade.
(2008.02481875-62, 74.772, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-11-26, Publicado em 2008-12-03)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS.APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. 1. O ato impugnado se efetiva concretamente, mediante a ciência da lesão ao direito. 2. A existência de pedido e causa de pedir descaracteriza a alegada inépcia da inicial. 3. Edital de concurso com previsão de uma única vaga para o cargo pretendido. Nomeação da candidata aprovada e classificada em primeiro lugar. 4. O contrato temporário de profissionais para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual as impetrantes prestaram concurso público e foram aprovadas, não é motivo suficiente a ensejar nomeação, segundo a ordem de classificação. 5. Preterição inexistente. Ausência de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado acima das vagas previstas em edital de concurso. 6. A prova Pré-constituída é ônus da parte impetrante. Ausência de Direito Líquido e certo. 7. Segurança Denegada à unanimidade.
(2008.02481875-62, 74.772, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-11-26, Publicado em 2008-12-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento
:
2008.02481875-62
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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