TJPA 0000740-47.2007.8.14.0035
ACÓRDÃO Nº _________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2011.3.014589-5 COMARCA: ÓBIDOS RELATORA: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: MARINA MARINHO RIBEIRO AGRAVANTE: SALOMÃO MARINHO RIBEIRIO ADVOGADO: MANOEL ALTEMIR MOUTINHO DE SOUZA AGRAVADO: AMAZÔNIA INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADO: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO SALES GUIMARÃES DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA: ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO MANUTENÇÃO DE POSSE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS BUSCA DA VERDADE SUBSTANCIAL PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO UNANIMIDADE. 1. Em conformidade ao princípio da imediatidade (art. 446, II do CPC) deve-se privilegiar a percepção do juiz que presidiu a produção de provas, com vista a maior proximidade da verdade substancial. 2. A mera alegação de direito não é suficiente à sua concessão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados ACÓRDAM os Exmos. Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de MARINA MARINHO RIBEIRO e SALOMÃO MARINHO RIBEIRO na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão, e das notas taquigráficas arquivadas. Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores: LUZIA NADJA GUIMARÂES NASCIMENTO (relatora), CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO e DIRACY NUNES ALVES (presidente). Representou o Parquet o Procurador de Justiça ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO. Belém, 23 de março de 2012. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
(2012.03368926-05, 105.891, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-03-23, Publicado em 2012-03-29)
Ementa
ACÓRDÃO Nº _________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2011.3.014589-5 COMARCA: ÓBIDOS RELATORA: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: MARINA MARINHO RIBEIRO AGRAVANTE: SALOMÃO MARINHO RIBEIRIO ADVOGADO: MANOEL ALTEMIR MOUTINHO DE SOUZA AGRAVADO: AMAZÔNIA INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADO: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO SALES GUIMARÃES DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA: ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO MANUTENÇÃO DE POSSE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS BUSCA DA VERDADE SUBSTANCIAL PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO UNANIMIDADE. 1. Em conformidade ao princípio da imediatidade (art. 446, II do CPC) deve-se privilegiar a percepção do juiz que presidiu a produção de provas, com vista a maior proximidade da verdade substancial. 2. A mera alegação de direito não é suficiente à sua concessão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados ACÓRDAM os Exmos. Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de MARINA MARINHO RIBEIRO e SALOMÃO MARINHO RIBEIRO na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão, e das notas taquigráficas arquivadas. Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores: LUZIA NADJA GUIMARÂES NASCIMENTO (relatora), CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO e DIRACY NUNES ALVES (presidente). Representou o Parquet o Procurador de Justiça ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO. Belém, 23 de março de 2012. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
(2012.03368926-05, 105.891, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-03-23, Publicado em 2012-03-29)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/03/2012
Data da Publicação
:
29/03/2012
Órgão Julgador
:
5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento
:
2012.03368926-05
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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