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Jurisprudência


TJPA 0000741-59.2012.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESTADUAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições. 2. A Lei Estadual nº 6.626/2004, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará, prevê em seu artigo 3º, §2º, alínea c, que podem se inscrever no concurso público para oficial de nível superior, os que tiverem até trinta e cinco anos. No mesmo sentido dispõe o questionado edital do certame, em seu item 4.2. , alínea b. 3. O impetrante possui 37 (trinta e sete) anos de idade, daí porque não se vislumbra a ilegalidade do ato questionado. 4. Segurança denegada. (2013.04204571-83, 125.137, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-10-01, Publicado em 2013-10-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2013.04204571-83
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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