TJPA 0000758-35.2008.8.14.0075
EMENTA: Apelação e Reexame em Mandado de Segurança. Não pagamento de salários. Carência de Ação. Súmulas 269 e 271 do STF. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 1) Ato ilegal concreto, configura a ameaça de direito líquido e certo, fundamentado no art. 1º da Lei 1.533/51. 2). Os vencimentos dos servidores públicos têm natureza alimentar, e portanto são indispensáveis para a garantia da vida. 3) Com fundamento no Princípio da dignidade da pessoa humana, da economia processual constitucionalmente garantidos, deve haver a flexibilização na interpretação dos textos sumulados. 4) Recursos conhecidos, porém improvidos.
(2010.02609742-95, 88.394, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-04-26, Publicado em 2010-06-14)
Ementa
Apelação e Reexame em Mandado de Segurança. Não pagamento de salários. Carência de Ação. Súmulas 269 e 271 do STF. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 1) Ato ilegal concreto, configura a ameaça de direito líquido e certo, fundamentado no art. 1º da Lei 1.533/51. 2). Os vencimentos dos servidores públicos têm natureza alimentar, e portanto são indispensáveis para a garantia da vida. 3) Com fundamento no Princípio da dignidade da pessoa humana, da economia processual constitucionalmente garantidos, deve haver a flexibilização na interpretação dos textos sumulados. 4) Recursos conhecidos, porém improvidos.
(2010.02609742-95, 88.394, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-04-26, Publicado em 2010-06-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/04/2010
Data da Publicação
:
14/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento
:
2010.02609742-95
Tipo de processo
:
Apelação / Remessa Necessária
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