TJPA 0000765-19.2014.8.14.0000
PROCESSO N. 2014.3.026279-5. SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO LOPES MIRANDA. ADVOGADO: LUIS FERNANDO BARBOZA MEDEIROS ¿ OAB/PA 10.585. IMPETRADO: EXMO. SR. JUÍZ DE DIREITO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA INGRESSO DE SERVIDORES DO TJE/PA. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO Consta às fls. 46/47 pedido de RECONSIDERAÇÃO proposto por CONCEIÇÃO LOPES MIRANDA inconformado com a Decisão Monocrática de fls. 35/37 que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito. Argumenta a recorrente que merece ser reconsiderada a decisão vergastada, sob a alegação de que enviou pelos correios todos os documentos exigidos pelo Edital para concorrer na condição de deficiente físico no concurso para servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de forma tempestiva, apresentando novos documentos. É o breve relatório. DECIDO. O pedido de reconsideração não trouxe aos autos qualquer elemento novo que pudesse influir na modificação do entendimento desta Relatora já devidamente demonstrado na decisão de fls. 35/37, de modo que não há o que se reconsiderar, mantendo a decisão questionada por suas próprias razões. Frise-se que ¿não estando instruído o mandado de segurança, desde a petição inicial, com as provas pré-constituídas necessárias ao seu deslinde, deve ser extinto sem apreciação do mérito, permitida ainda o ajuizamento posterior nas vias ordinárias¿ (RMS 45.981/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 29/09/2014). Precedentes do C. STJ: AgRg no RMS 22810/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 23.6.2008; e RMS 11.985/PB, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, DJ 17.5.2004, p. 288. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Belém, 4 de dezembro de 2014. Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Relatora 1
(2014.04760027-29, Não Informado, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2014-12-18, Publicado em 2014-12-18)
Ementa
PROCESSO N. 2014.3.026279-5. SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO LOPES MIRANDA. ADVOGADO: LUIS FERNANDO BARBOZA MEDEIROS ¿ OAB/PA 10.585. IMPETRADO: EXMO. SR. JUÍZ DE DIREITO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA INGRESSO DE SERVIDORES DO TJE/PA. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO Consta às fls. 46/47 pedido de RECONSIDERAÇÃO proposto por CONCEIÇÃO LOPES MIRANDA inconformado com a Decisão Monocrática de fls. 35/37 que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito. Argumenta a recorrente que merece ser reconsiderada a decisão vergastada, sob a alegação de que enviou pelos correios todos os documentos exigidos pelo Edital para concorrer na condição de deficiente físico no concurso para servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de forma tempestiva, apresentando novos documentos. É o breve relatório. DECIDO. O pedido de reconsideração não trouxe aos autos qualquer elemento novo que pudesse influir na modificação do entendimento desta Relatora já devidamente demonstrado na decisão de fls. 35/37, de modo que não há o que se reconsiderar, mantendo a decisão questionada por suas próprias razões. Frise-se que ¿não estando instruído o mandado de segurança, desde a petição inicial, com as provas pré-constituídas necessárias ao seu deslinde, deve ser extinto sem apreciação do mérito, permitida ainda o ajuizamento posterior nas vias ordinárias¿ (RMS 45.981/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 29/09/2014). Precedentes do C. STJ: AgRg no RMS 22810/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 23.6.2008; e RMS 11.985/PB, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, DJ 17.5.2004, p. 288. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Belém, 4 de dezembro de 2014. Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Relatora 1
(2014.04760027-29, Não Informado, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2014-12-18, Publicado em 2014-12-18)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
DIRACY NUNES ALVES
Número do documento
:
2014.04760027-29
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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