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Jurisprudência


TJPA 0000772-56.2009.8.14.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS A CADA CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNANIMIDADE. 1. O item 3.1.1 do Edital nº 01/2008 ? SEAD/SEMA (fl. 174) é claro ao estabelecer que o percentual de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais será calculado sobre o número de vagas destinadas a cada cargo, sendo que para a função pretendida pela apelada, foram ofertadas 12 vagas, distribuídas entre os pólos do Baixo Amazonas (4), Carajás (2), Marajó (2), Xingu (2) e Rio Capim (2). Considerando o percentual fixado pelo edital, seriam destinadas a PNEs 0,6 vagas, valor que deve ser arredondado para 1 vaga, vez que não supera o percentual máximo estabelecido pela lei estadual. 2. O mencionado edital, ao ofertar vagas para portadores de necessidades especiais, não especificou em quais polos ou cidades haveriam postos de trabalho para as pessoas com eventuais limitações físicas, possibilitando que o candidato fizesse a sua inscrição para qualquer um dos polos, assim, não pode a Administração comportar-se de forma contraditória, alegando apenas que não existia vaga disponível no polo escolhido, com o fito de impedir que a apelada, devidamente aprovada no concurso, tome posse no cargo, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital. 3. O Decreto expedido pela então Governadora do Estado do Pará (fl. 20) nomeou 11 candidatos sem limitações físicas e 1 candidata com limitação física, qual seja, a Apelada, preenchendo a integralidade de vagas ofertadas para a função, em plena harmonia com o estabelecido no edital do certame. 4. Apelação e Reexame Necessário conhecidos e não providos. 5. À unanimidade. (2017.05145850-11, 183.964, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2017-12-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2017.05145850-11
Tipo de processo : Remessa Necessária
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