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Jurisprudência


TJPA 0000782-90.2005.8.14.0031

Ementa
Apelação criminal. Lesão Corporal. Preliminar de nulidade processual. Rejeição. Reconhecimento de crime culposo. Impossibilidade. Concurso formal. Aplicação. Sentença. Reforma parcial. Pena restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Os exames complementares, alegados ausentes pelo apelante, foram realizados e encontram-se no bojo do processo, restando preclusa a alegação de parcialidade dos profissionais que os subscreveram. Restou perfeitamente configurado o dolo na conduta do agente, que teve a intenção de lesionar sua esposa e assumiu o risco de atingir a filha da vítima. A sentença deve ser reformada parcialmente, para individualizar a conduta em relação a cada vítima, com o fim de fazer as correspondentes dosimetrias das penas cabíveis, com a correta aplicação do Concurso Formal de crimes, acarretando a diminuição do total das penas aplicadas. Como o crime foi praticado com violência, é inaplicável o art. 44 do Código Penal. (2010.02574097-39, 84.795, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-09, Publicado em 2010-02-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 22/02/2010
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2010.02574097-39
Tipo de processo : Apelação
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