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Jurisprudência


TJPA 0000792-70.2012.8.14.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS - DA NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO). PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REQUERIMENTO DE PREENCHIMENTO DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO NÃO COMPROVADA. E, AINDA QUE FOSSE, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO GERARIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência de candidato convocado, nesses casos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, entretanto, mesmo considerando as desistências (3 vagas), o impetrante não encontra-se abrangido, carecendo, portanto, do direito subjetivo de nomeação. 3. A alegação de contratação de temporários no lugar de candidatos classificados ao cargo há de ser comprovada de pronto, em sede de mandamus, sendo certo que a ordem de exibição de documentos, pelo juízo, só poderá ocorrer no caso de recusa comprovada daquele que o detém. Hipótese, além disso, que poderia ser comprovada via Diário Oficial do Estado. 4. Ainda que comprovada a contratação de temporário, tal fato, por si só, não gera direito à nomeação de concursado aprovado em concurso público, se não existe cargo de provimento efetivo desocupado. 5. Denegada a Segurança, nos termos do voto do Des. Relator. (2013.04108914-31, 117.978, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-03-27, Publicado em 2013-04-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 04/04/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2013.04108914-31
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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