TJPA 0000793-66.2008.8.14.0063
APELAÇÃO PENAL CRIME DE LATROCÍNIO PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI REJEIÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO NÃO CONFIGURADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL CONFIRMA A AUTORIA REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA POUCO ACIMA DO GRAU MÉDIO - PROPORCIONALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I - Se depois de ocorrida a subtração patrimonial, mediante violência, o agente mata a vítima para assegurar a vantagem obtida com a infração penal, configurado está o crime de latrocínio e não de homicídio. Desse modo, não há que se falar em incompetência do juízo singular para processar e julgar o feito, tendo em vista a inocorrência de crime doloso contra a vida. Preliminar rejeitada. II Descabe se falar em insuficiência de provas para sustentar o édito condenatório, se os elementos contidos nos autos, especialmente os depoimentos das testemunhas apontam o apelante como o autor do disparo que matou a vítima, o que fulmina, da mesma forma, com o pleito de desclassificação para o crime de receptação. III Mostra-se proporcional e adequada a pena-base fixada em 26 (vinte e seis) anos de reclusão, se a maioria das circunstâncias judiciais do art.59 do CPB são, em sua maioria, desfavoráveis ao apelante. IV Recurso improvido à unanimidade.
(2011.02972447-77, 96.237, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-29, Publicado em 2011-04-08)
Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE LATROCÍNIO PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI REJEIÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO NÃO CONFIGURADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL CONFIRMA A AUTORIA REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA POUCO ACIMA DO GRAU MÉDIO - PROPORCIONALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I - Se depois de ocorrida a subtração patrimonial, mediante violência, o agente mata a vítima para assegurar a vantagem obtida com a infração penal, configurado está o crime de latrocínio e não de homicídio. Desse modo, não há que se falar em incompetência do juízo singular para processar e julgar o feito, tendo em vista a inocorrência de crime doloso contra a vida. Preliminar rejeitada. II Descabe se falar em insuficiência de provas para sustentar o édito condenatório, se os elementos contidos nos autos, especialmente os depoimentos das testemunhas apontam o apelante como o autor do disparo que matou a vítima, o que fulmina, da mesma forma, com o pleito de desclassificação para o crime de receptação. III Mostra-se proporcional e adequada a pena-base fixada em 26 (vinte e seis) anos de reclusão, se a maioria das circunstâncias judiciais do art.59 do CPB são, em sua maioria, desfavoráveis ao apelante. IV Recurso improvido à unanimidade.
(2011.02972447-77, 96.237, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-29, Publicado em 2011-04-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/03/2011
Data da Publicação
:
08/04/2011
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento
:
2011.02972447-77
Tipo de processo
:
Apelação