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Jurisprudência


TJPA 0000800-95.2013.8.14.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT ? PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO RECORRENTE ? JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ? NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO GRAU DE LESÃO SUPORTADA PELO AUTOR/APELADO ? ACOLHIMENTO ? IMPOSSIBILIDADE DE SE CHEGAR À EXTENSÃO DO DANO ? PRODUÇÃO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA ? AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 330 DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ação de Cobrança de Seguro DPVAT: 2. Preliminar de Cerceamento de Defesa suscitada pelo recorrente: 2.1. No presente caso verifica-se a impossibilidade de julgamento antecipado da lide ante a necessidade de produção de provas, especialmente a confecção de laudo pericial que supra a exigência contida na Lei nº. 11.945/2009, até mesmo para se chegar a devida extensão do dano, considerando, inclusive, que já fora pago à parte autora uma quantia pela via administrativa. 2.2. Ausentes os requisitos previstos no art. 330 do CPC/73, configurado está a violação ao direito Constitucional à Defesa da Seguradora. 4. Recurso Conhecido e Provido, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença, com escopo de reinaugurar a fase instrutória do feito, determinando, outrossim, a remessa dos autos ao Juízo de Piso para regular composição do feito, com realização de nova perícia que se adeque às exigências contidas na Lei nº. 11.945/2009. (2017.02819621-33, 177.771, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-07-04, Publicado em 2017-07-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2017.02819621-33
Tipo de processo : Apelação
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