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Jurisprudência


TJPA 0000803-69.2009.8.14.0031

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. 1. Alegações da defesa de que não existem provas concretas acerca do crime de que foram acusados os apelantes. Inconsistentes. A autoria do crime foi comprovada através da palavra das testemunhas-policiais e demais provas carreadas aos autos. 2. Não prevalece a tese de afastamento da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma de fogo e do concurso. Arma apreendida. Crime praticado por vários agentes. Conduta do recorrente é fato típico. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência 3. As testemunhas policiais reconheceram os recorrentes, o que corrobora com o contexto probatório constante dos autos, aliado ao fato de que os requerentes não se desincumbiram de provar seus respectivos álibis. Verifica-se que os depoimentos dos policiais inquiridos são semelhantes e coerentes. Corrobora-se a tudo isso o Auto de Prisão em Flagrante (fls. 08/50), pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 30), confirmando que a res furtiva, foi encontrada com os apelantes. 4. Os Apelantes se restringiram a negar os fatos em Juízo, mas não conseguiram, em nenhum momento, colacionar nos autos qualquer outro meio de prova que possa fazer jus às suas afirmações. Testemunhas de defesa confusas e contraditórias em seus depoimentos. 5. Não há que se falar em fixação de pena no seu mínimo legal. Dosimetria de pena em consonância com as provas dos autos, restando provado a autoria e materialidade delitivas dos recorrentes, não caracterizando o princípio do in dubio pro reo. Manutenção do édito condenatório. 6. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime. (2013.04115098-06, 118.397, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-16, Publicado em 2013-04-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 17/04/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento : 2013.04115098-06
Tipo de processo : Apelação
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