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Jurisprudência


TJPA 0000814-85.2003.8.14.0028

Ementa
Recurso Penal em sentido estrito. Crime de homicidio. Absolvição Sumária. Incabível. Inexistência de prova inconteste e unívoca de legítima defesa. Competência do Tribunal do Júri. Sentença de pronúncia mantida. Não há que se falar em absolvição sumária na fase procedimental, se a realidade fática apurada não demonstra, de forma clara e concreta, que a ação desenvolvida se circunscreveu, como pretende a defesa, no âmbito da excludente de ilicitude. Restando comprovada nos autos a materialidade e presentes indícios de autoria do delito doloso contra a vida, correta está a decisão que pronunciou a recorrente, determinando que seja submetida a julgamento pelo Tribunal Popular, juízo soberano para julgá-la. (2012.03387231-89, 107.429, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-08, Publicado em 2012-05-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 09/05/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2012.03387231-89
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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