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Jurisprudência


TJPA 0000817-53.2012.8.14.0301

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, II DO CP. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE MEDIDA PARA MEIO ABERTO INDEFERIDO. DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO ESCORREITAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. Estando a decisão de indeferimento de progressão de medida socioeducativa devidamente fundamentada no próprio histórico de vida da paciente e também nas fugas que ela empreendeu do estabelecimento onde cumpria a medida, mostra-se necessária sua permanência em regime mais gravoso, a fim de que demonstre respeito às normas de conduta, não há qualquer ilegalidade com o ato atacado, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Parecer que não vincula a decisão do magistrado. Princípio da persuasão racional do juiz. Precedentes. 2. Habeas Corpus conhecido e denegado, nos termos do voto da Desa. Relatora. (2014.04517558-33, 131.958, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-04-07, Publicado em 2014-04-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 14/04/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2014.04517558-33
Tipo de processo : Habeas Corpus
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