TJPA 0000822-26.2010.8.14.0097
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Tentativa de homicídio. Liberdade provisória negada. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu encontra-se sustentada na necessidade de assegurar a instrução criminal, acautelar a ordem pública e a futura aplicação da lei penal, apresentando-se suficientemente fundamentada, não merecendo ser desconstituída. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar.
(2011.02950301-70, 94.293, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-01-31, Publicado em 2011-02-03)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Tentativa de homicídio. Liberdade provisória negada. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu encontra-se sustentada na necessidade de assegurar a instrução criminal, acautelar a ordem pública e a futura aplicação da lei penal, apresentando-se suficientemente fundamentada, não merecendo ser desconstituída. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar.
(2011.02950301-70, 94.293, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-01-31, Publicado em 2011-02-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
31/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2011.02950301-70
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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