TJPA 0000822-51.1993.8.14.0006
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121 CAPUT C/C O ARTIGO 14 INCISO II DO CPB- DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO MINISTERIAL. 1. ANIMUS NECANDI DO AGENTE Autoria e materialidade do crime de tentativa de homicídio que não restou evidenciado nos autos. Resposta dos peritos aos quesitos constantes no Laudo de exame de corpo delito que atestam que a ação do recorrido não resultou perigo de vida e sim ofensa a integridade corporal ou a saúde da vítima. Decisão em consonância com os elementos probatórios constantes do caderno processual; 2. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO Decisão proferida pelo Juízo a quo em discordância com a denúncia que não viola a competência originária do Conselho de sentença a teor do então artigo 410 hoje artigo 419 do Código de Processo Penal; 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO Decisão Unânime.
(2009.02730048-66, 77.130, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-24, Publicado em 2009-04-27)
Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121 CAPUT C/C O ARTIGO 14 INCISO II DO CPB- DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO MINISTERIAL. 1. ANIMUS NECANDI DO AGENTE Autoria e materialidade do crime de tentativa de homicídio que não restou evidenciado nos autos. Resposta dos peritos aos quesitos constantes no Laudo de exame de corpo delito que atestam que a ação do recorrido não resultou perigo de vida e sim ofensa a integridade corporal ou a saúde da vítima. Decisão em consonância com os elementos probatórios constantes do caderno processual; 2. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO Decisão proferida pelo Juízo a quo em discordância com a denúncia que não viola a competência originária do Conselho de sentença a teor do então artigo 410 hoje artigo 419 do Código de Processo Penal; 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO Decisão Unânime.
(2009.02730048-66, 77.130, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-24, Publicado em 2009-04-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/04/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2009.02730048-66
Tipo de processo
:
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
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