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Jurisprudência


TJPA 0000823-56.2013.8.14.0000

Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CPB. FRASE OFENSIVA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO CONTRA EX-PREFEITO. AÇÃO PENAL PRIVADA INAPTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DESCRITAS NO ARTIGO 395 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO QUE NÃO OUTORGA PODERES ESPECÍFICOS. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CPP. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OPERADA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. 1. Verifica-se que o instrumento de mandato juntado nos autos no momento do oferecimento da queixa-crime, não contém a descrição da conduta delituosa, nem a tipificação do crime, em desconformidade ao art. 44 do CPP. 2. Na hipótese dos autos, ficou evidenciado que o defeito de representação não foi sanado antes do dies ad quem do prazo decadencial de seis meses estabelecido pelo art. 38 do CPP. Assim, o querelante perdeu o direito de agir pelo decurso de determinado lapso temporal, provocando a extinção da punibilidade do agente. 3. Queixa-crime rejeitada. (2014.04534816-57, 133.337, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-05-12, Publicado em 2014-05-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2014.04534816-57
Tipo de processo : Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d
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