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Jurisprudência


TJPA 0000839-44.2012.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COGNIÇÃO ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO. IMPEDIMENTO À TOMADA DE POSSE EM NOVO CARGO PÚBLICO, APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO. DEMISSÃO À BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RELATIVO A CARGO ANTERIOR. IMPEDIMENTO LEGAL E EDITALÍCIO EXISTENTE À ÉPOCA DA POSSE. PLAUSIBILIDADE DA MEDIDA. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PENALIDADE, SEM EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Na forma da lei 5.810/94 e do edital do concurso público, a inexistência de penalidades disciplinares anteriores é requisito formal relativo à posse em cargos públicos efetivos, devendo ser verificada no momento do referido ato de investidura. 2 A existência de penalidade anterior, ainda que não definitiva, constitui causa impeditiva à posse no cargo público. 3 A posterior anulação da penalidade aplicada, em sede administrativa, sem, contudo, extinguir-se o procedimento administrativo disciplinar, não afasta a grave suspeita existente sobre a figura do candidato ao tempo da posse, uma vez que mantida a investigação administrativa em seu desfavor, sendo premente a possibilidade de renovação da pena. 4 Não se mostra incorreto, no presente caso e sob suas características, o indeferimento do requerimento de vacância no cargo anterior, haja vista a aplicação anterior de penalidade. 5 Não constatada a existência de direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental do impetrante. 6 Segurança denegada, à unanimidade. (2013.04147746-32, 120.802, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-06-12, Publicado em 2013-06-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
Número do documento : 2013.04147746-32
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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