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Jurisprudência


TJPA 0000840-29.2012.8.14.0000

Ementa
ação penal contra prefeito crime de poluição ambiental juízo de delibação inicial acusatória que preenche todos os requisitos do art. 41 do CPPB com todas as condições e demais pressupostos processuais prova da autoria e materialidade do crime justa causa para a ação penal alegação de ausência de dolo e inépcia da denúncia improcedência princípio da insignificância impossibilidade decisão unânime. I. A denúncia narra satisfatoriamente o fato delituoso previsto no art. 54 da Lei 9605/98. Afirma o Procurador de Justiça que o alcaide vem autorizando a manutenção do lixão e a destinação de resíduos sólidos à área de preservação ambiental, sob a alegação de que não possui verbas para a execução do projeto de aterro sanitário no município. Tal fato tem causado dano ao ecossistema da região, colocando em risco a saúde da população como um todo; II. A inicial acusatória descreve a existência de crime em tese, propiciando o exercício do direito de defesa do acusado, apontando a presença de provas de autoria e materialidade do delito, as quais estão consubstanciadas no auto de infração e no relatório de fiscalização. Precedentes; III. Não há que se falar em ausência de dolo por parte do gestor municipal se os próprios caminhões da prefeitura despejam no local os resíduos tóxicos que poluem o ambiente. Há provas que indicam, a priori, não só a anuência como a participação ativa do denunciado no crime em apreço. O abalo ambiental foi corretamente descrito no relatório que embasou a denúncia, demonstrando que houve, de fato, dano que resultou em perigo a saúde humana ou que provocará a mortalidade dos animais que vivem na região de mangue. A grande extensão do dano, tal como descrito no laudo, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância ao caso. Sobre a matéria, o STJ tem entendido que para o reconhecimento da atipicidade material do fato é necessário que a conduta do agente expresse pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social, sobretudo em casos de crimes ambientais onde o bem jurídico tutelado é a proteção ao meio ambiente, direito de natureza difusa assegurado pela CF. Precedentes do STJ; IV. A denúncia descreve a existência de crime em tese, apontando de forma clara o delito cometido, com elementos de prova suficientes para embasar a pretensão ministerial. Logo, não há como ser rejeitada a exordial, eis que ela atende aos pressupostos processuais e condições da ação; V. Denúncia recebida sem o afastamento do alcaide. REPUBLICADO POR INCORREÇAO (2013.04136863-89, 119.446, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-13, Publicado em 2013-05-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04136863-89
Tipo de processo : Ação Penal - Procedimento Sumário
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