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Jurisprudência


TJPA 0000843-50.2014.8.14.0020

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO VIA POSTAL. DATA A SER CONSIDERADA COMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DATA DA POSTAGEM DESDE QUE ANEXADO AO RECURSO O COMPROVANTE DOS CORREIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, inclusive sumulado, no sentido de que a data a ser considerada como de interposição do recurso deve ser aquela do protocolo no Tribunal e não a de postagem nos correios. 2. A jurisprudência desta Corte vem decidindo que a data a ser considerada poderá ser a do protocolo do recurso via postal, contudo, o recorrente deve enviar o protocolo dos correios juntamente com o recurso. 3. Apesar do agravante ter digitalizado o suposto comprovante de interposição do recurso (fl.04v) quando da interposição do Agravo de Instrumento, não juntou o comprovante no juízo de primeiro grau no ato da interposição do recurso de apelação (informações de fls. 101/102). 4. Ademais, o comprovante postal digitalizado não faz prova que se refere ao recurso interposto, uma vez que apenas cita uma apelação, sem indicar o número do processo. Tal fato dificulta a análise da veracidade das informações do agravante, no sentido de que referido comprovante se refere, de fato, ao recurso de apelação considerado intempestivo. 5. Recurso Conhecido e Improvido. (2017.03088497-57, 178.312, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-07-11, Publicado em 2017-07-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2017.03088497-57
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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