TJPA 0000849-85.2010.8.14.0000
Mandado de Segurança nº 2010.3.012765-4 Impetrante: Vinicius Medeiros Silva Gomes (Adv. José Milton de Lima Sampaio Neto e Outros) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Pará Interessado: Estado do Pará (Proc. Afonso C. P. de Oliveira Junior) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário ACÓRDÃO Nº__________ EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO C-149. LEGALIDADE ATO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO VAGAS. PONTUAÇÃO INSUFICIENTE. DENEGADO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Secretário de Estado de Administração do Pará que excluiu o impetrante do concurso público C-149, da Polícia Civil do Pará, referente ao cargo de delegado. 2. Não há que se falar em ilegalidade ou nulidade de ato administrativo, uma vez que o mesmo foi editado em conformidade com as disposições do ordenamento jurídico e com o edital do certame, não possuindo o agravante direito à participação no curso de formação, porque, simplesmente, não alcançou a pontuação para tanto. 3. Assim, não se mostra razoável permitir que um candidato que esteja além do número de vagas previsto participe do mencionado Curso sem a devida observância do edital do certame, com a possível violação do princípio da isonomia. 4. Nesse diapasão, não há direito líquido e certo a ser tutelado, por não ter sido demonstrada a lesão ou a ameaça de lesão ao direito do autor. Denego a segurança pleiteada, em razão de inexistir direito líquido e certo. Acordam, os Senhores Desembargadores componentes das Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade, em denegar a segurança pleiteada. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias 07 do mês de dezembro do ano de 2010. Esta Sessão foi presidida pelo Exma. Sra. Desembargadora, Dra. Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Desembargador: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
(2010.02672195-43, 93.640, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-12-07, Publicado em 2010-12-14)
Ementa
Mandado de Segurança nº 2010.3.012765-4 Impetrante: Vinicius Medeiros Silva Gomes (Adv. José Milton de Lima Sampaio Neto e Outros) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Pará Interessado: Estado do Pará (Proc. Afonso C. P. de Oliveira Junior) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário ACÓRDÃO Nº__________ MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO C-149. LEGALIDADE ATO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO VAGAS. PONTUAÇÃO INSUFICIENTE. DENEGADO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Secretário de Estado de Administração do Pará que excluiu o impetrante do concurso público C-149, da Polícia Civil do Pará, referente ao cargo de delegado. 2. Não há que se falar em ilegalidade ou nulidade de ato administrativo, uma vez que o mesmo foi editado em conformidade com as disposições do ordenamento jurídico e com o edital do certame, não possuindo o agravante direito à participação no curso de formação, porque, simplesmente, não alcançou a pontuação para tanto. 3. Assim, não se mostra razoável permitir que um candidato que esteja além do número de vagas previsto participe do mencionado Curso sem a devida observância do edital do certame, com a possível violação do princípio da isonomia. 4. Nesse diapasão, não há direito líquido e certo a ser tutelado, por não ter sido demonstrada a lesão ou a ameaça de lesão ao direito do autor. Denego a segurança pleiteada, em razão de inexistir direito líquido e certo. Acordam, os Senhores Desembargadores componentes das Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade, em denegar a segurança pleiteada. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias 07 do mês de dezembro do ano de 2010. Esta Sessão foi presidida pelo Exma. Sra. Desembargadora, Dra. Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Desembargador: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
(2010.02672195-43, 93.640, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-12-07, Publicado em 2010-12-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/12/2010
Data da Publicação
:
14/12/2010
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2010.02672195-43
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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