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Jurisprudência


TJPA 0000852-77.2011.8.14.0000

Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPUTADO A PREFEITO. OMISSÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PENDÊNCIA SANADA. AUSÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. I Rejeita-se a denúncia que imputa ao prefeito o crime de responsabilidade consistente em não encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, em tempo hábil, relatórios e balancetes de execução orçamentária, quando se constata que, a despeito da demora na apresentação dos documentos, a omissão foi sanada e não houve prejuízo ao erário, desaparecendo a justa causa para a ação penal, como entendeu o próprio dominus litis, ao pedir o não recebimento da denúncia. II Denúncia rejeitada. Decisão unânime. (2012.03407086-82, 109.051, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-06-18, Publicado em 2012-06-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/06/2012
Data da Publicação : 20/06/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2012.03407086-82
Tipo de processo : Ação Penal - Procedimento Ordinário
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