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Jurisprudência


TJPA 0000855-65.2012.8.14.0301

Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA NÃO CONHECEU DO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AFASTADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE APELAÇÃO CÍVEL CARACTERIZA ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA E DETERMINOU QUE A COMPANHEIRA DA IMPETRANTE FOSSE INCLUÍDA COMO SUA DEPENDENTE NO PLANO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE DO SERVIDOR ? PABSS. POSSIBILIDADE. OS DIREITOS E DEVERES DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA ESTENDEM-SE AOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. ADPF 132/RJ E ADI 4277/DF. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NOS AUTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTE DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Agravado Interno em Recurso Ordinário Constitucional. A sentença que concede ou denega a segurança pleiteada enseja recurso de Apelação, nos termos do art. 14 da Lei n.º 12.016/2009, sendo incabível a reforma do decisum pela via recursal eleita, que se destina as decisões dos tribunais que, em única instância, denegaram à ordem, conforme disposto nos arts. 18 da Lei n.º 12.016/2009 e 102, II, a e 105, II, b, da CF/88. 2. Em que pese a interposição do recurso ordinário dentro do prazo previsto para a interposição do recurso correto, restou caracterizada a existência de erro grosseiro, o que impossibilita a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. 4. Reexame Necessário conhecido de Ofício. Artigo 14, §1º da Lei n.º 12.016/2009. A sentença em análise concedeu a segurança pleiteada e, determinou que a companheira da Impetrante fosse incluída como sua dependente no Plano de Assistência Básica à Saúde do Servidor ? PABSS. 5. A legislação previdenciária prevê a (o) companheira (o) no rol de beneficiários, desde que mantenha união estável com a (o) segurada (o). Ademais, a legislação considera união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar. Artigo 226, §3º da CF/88, artigo 16, I da Lei Federal n.º 8.213/91 e 7º, I, §1º da Lei Municipal n.º 8.466/2005. 6. Em que pese a previsão legal, tais restrições já foram superadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF, onde restou consignado que a relação entre pessoas do mesmo sexo deve ser considerada entidade familiar, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher, de modo que os mesmos direitos e deveres dos companheiros na união estável heteroafetiva estendem-se aos companheiros na união estável homoafetiva. 7. Deste modo, independentemente do sexo, restando comprovada a existência de união estável afetiva, há de ser reconhecido o Direito Líquido e Certo da Impetrante. Precedente desta Egrégia Corte Estadual. 8. No caso dos autos, restou comprovado que a Impetrante, servidora pública municipal, convive em união estável, conforme se observa na Escritura Pública de fl. 13. 9. Reexame conhecido e não provido. 10. À unanimidade. (2018.03272443-03, 194.369, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2018.03272443-03
Tipo de processo : Apelação
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