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Jurisprudência


TJPA 0000876-91.2013.8.14.9003

Ementa
ACÓRDÃO N.º Processo n° 2013.6.001716-1 RECURSO INOMINADO Origem: COMARCA DE BAIÃO/PA Recorrente: CELPA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A Advogado: INAIRA TELES BARRADAS DIAS OAB/PA 15.319 Recorrida: RAQUEL DE SOUZA PEREIRA Advogado: NÃO CONSTITUÍDO Relatora: TANIA BATISTELLO RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATERMAÇÃO REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL PELA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA PARA RETORNO DOS AUTOS. Não há como fazer julgamento adequado e justo sem que a parte apresente aos autos as provas mínimas que permitam a análise do mérito. Inviabilidade de inversão do ônus da prova quanto ao documento de negativação. Sentença reformada de ofício para o retorno dos autos ao Juízo de Origem. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a Turma Recursal Permanente, por UNANIMIDADE, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram da sessão as Excelentíssimas Juízes de Direito MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL, MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA E TANIA BATISTELLO. Belém (PA), 09 de julho de 2014 (Data do Julgamento). TANIA BATISTELLO Juíza Relatora (2014.03526579-17, 21.857, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2014-07-09, Publicado em 2014-07-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
Número do documento : 2014.03526579-17
Tipo de processo : RECURSO INOMINADO
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