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Jurisprudência


TJPA 0000881-28.2007.8.14.0125

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE CONVOLA COM A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM ORDEM INFERIOR DE CLASSIFICAÇÃO.DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A expectativa de direito do candidato fora do número de vagas ofertadas no Edital se convola em direito subjetivo à nomeação na hipótese de restar demonstrado que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo , para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame. 2- Reexame necessário. Sentença Mantida. (2017.03632686-97, 179.984, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.03632686-97
Tipo de processo : Remessa Necessária
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