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Jurisprudência


TJPA 0000885-28.2015.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000885-28.2015.814.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRO RAIOL MARTINS ADVOGADO: HELENA CLAUDIA MIRALHA PINGARILHO E OUTROS AGRAVADO: JOAQUIM BATISTA FERNANDES ADVOGADO: ANTONIO LOPES LOURENÇO E OUTROS RELATORA: DESA. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES  DECISÃO MONOCRÁTICA            Tratam os presentes autos sobre PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por JOAQUIM BATISTA FERNANDES a fim de modificar o despacho de fls. 74/75 por esta Relatora que determinou o recebimento da Apelação nos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença/Ação de Despejo em ambos os efeitos, proc. Nº 0062330-51.2014.814.0301.            O Agravado em seu pedido de reconsideração ressalta que decorreram vários meses da publicação da sentença de despejo até o cumprimento do mandado de desocupação para que o agravante pudesse se restabelecer em uma nova locação.            Aduz que está com debito desde fevereiro de 2015 totalizando R$ 22.391,93 (vinte e dois mil trezentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).            Por fim requer que seja reconsiderada a decisão agravada, para negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento.            É o relatório.            No caso em apreço se trata de ação de despejo, motivo pelo qual deve ser observada a regra constante do art. 58, INC. V, da Lei 8.245/91, que transcrevo: Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.            Analisando os autos, observa-se que no contrato de locação (fls30/32) o agravante estaria obrigado a fazer a entrega do imóvel no dia 31 de janeiro de 2014 e não o fez, bem como não demonstrou no processo que esta cumprindo o pagamento mensal do aluguel ao agravado/locador.            Assim sendo, melhor compulsando os autos verifico a presença legal e jurisprudencial de atribuir apenas o efeito devolutivo conforme dispõe o art. 58º, inciso V da Lei 8.245/91 que determina não ter efeito suspensivo o recebimento das apelações nas ações locatícias.            Neste sentido colaciono as jurisprudências abaixo: LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO DO VÍNCULO LOCATÍCIO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que a apelação contra sentença proferida em ação de despejo somente comporta o efeito devolutivo, ex vi do art. 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91. Precedentes. Recurso conhecido em parte e nessa extensão provido¿ (REsp 488452/Felix Fischer). PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO DE DESPEJO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. (...). Os recursos interpostos contra sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo, ex vi do artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91. Agravo regimental provido¿ (AGRMC 4766/Vicente Leal). GRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CONFIRMANDO O DISPOSTO NO ART. 58, INCISO V, DA LEI Nº. 8.245/91, DE QUE AS APELAÇÕES NAS AÇÕES LOCATÍCIAS NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. OS TRIBUNAIS PÁTRIOS TEM FIRMADO DE FORMA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE PODE AFASTAR ESSA NORMA PROCESSUAL ESPECÍFICA, PARA ESTENDER A REGRA GERAL DO DUPLO EFEITO. II - À UNANIMIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR (Agravo de Instrumento Nº 201330076288, Acórdão nº 122675, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Tribunal de Justiça do PA, Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Julgado em 29/07/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. LEI Nº 8.245/91. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE DE VOTOS. I- OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO SOMENTE COMPORTAM O EFEITO DEVOLUTIVO, EX VI DO ART. 58, INCISO V, DA LEI Nº 8.245/91. II- HAVENDO NORMA ESPECÍFICA, AUSENTE O INDISPENSÁVEL FUMUS BONI IURIS PARA QUE POSSA ENSEJAR O EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. III- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE (Agravo de Instrumento Nº 200430040115, Acórdão nº 54872, 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Tribunal de Justiça do PA, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Publicado em 03/12/2004 Cad.1 Pág.16). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apelação interposta de sentença que julgou ação de despejo deve ser recebida somente no efeito devolutivo (art. 58, V da Lei n. 8.245/91). Entendimento pacificado no STJ. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70037257367, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 01/07/2010)            Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração de fls. 77/81 e nego seguimento ao Agravo de Instrumento, disposto no art. 5571, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998.            Comunique-se ao MM. Juízo ¿a quo¿.            Intimem-se.                   Belém/PA, 02 de julho de 2015. Helena Percila de Azevedo Dornelles Desembargadora Relatora .                 1 Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (7)Página de 3 - Agravo de Instrumento Nº: 0000885-28.2015.814.0000 (2015.02406326-65, Não Informado, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-07-08, Publicado em 2015-07-08)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento : 2015.02406326-65
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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