main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000887-73.2006.8.14.0077

Ementa
Apelação Penal. Crime do artigo 184, § 2º do CP. Alegação de erro sobre a ilicitude do fato e ou aplicação do princípio da insignificância. Incabimento. Autoria e materialidade demonstrada. Laudo de exame comprobatório de falsidade do produto apreendido. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. 1. Não merece acolhida a alegação do desconhecimento de que comercializar produto pirata constitua crime para servir-se do disposto no art. 21 do Código Penal, pois o réu tinha consciência da sua conduta ilegal, mesmo a despeito de representar prática comum naquela localidade. 2. Eventual pretensão para aplicação do princípio da insignificância revela-se totalmente descabida em face do bem jurídico tutelado (direito autoral), pois a contrario sensu não estaria ele inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais, a que se refere o art. 5º, inciso XXVII, da Carta Maior. (2009.02634990-60, 75.875, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-17, Publicado em 2009-02-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : 19/02/2009
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2009.02634990-60
Tipo de processo : APELACAO PENAL
Mostrar discussão