TJPA 0000891-13.2006.8.14.0069
Recurso Penal em Sentido Estrito. Aplicação de abolitio criminis pelo juízo a quo. Porte ilegal de armas. Art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Impropriedade. Recurso provido. Decisão reformada. 1. A abolitio criminis prevista no art. 32 da Lei n.º 10.826/2003 é aplicável apenas e tão somente ao crime de posse ilegal de arma de fogo, não tendo aplicação naquele previsto no art. 14 da mesma Lei (porte ilegal). Precedentes. Decisão reformada para que o processo prossiga em seus ulteriores de direito.
(2012.03350938-37, 104.457, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-07, Publicado em 2012-02-16)
Ementa
Recurso Penal em Sentido Estrito. Aplicação de abolitio criminis pelo juízo a quo. Porte ilegal de armas. Art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Impropriedade. Recurso provido. Decisão reformada. 1. A abolitio criminis prevista no art. 32 da Lei n.º 10.826/2003 é aplicável apenas e tão somente ao crime de posse ilegal de arma de fogo, não tendo aplicação naquele previsto no art. 14 da mesma Lei (porte ilegal). Precedentes. Decisão reformada para que o processo prossiga em seus ulteriores de direito.
(2012.03350938-37, 104.457, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-07, Publicado em 2012-02-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/02/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2012.03350938-37
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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