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Jurisprudência


TJPA 0000891-79.2008.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME. I- Preliminar de Ilegitimidade do Secretário Estadual de Administração para figurar no pólo passivo da impetração Rejeitada à unanimidade. II- Preliminar de Carência da Ação. Impossibilidade de Dilação Probatória em sede de Mandado de Segurança. Da Inexistência de Provas Pré-Constituídas Rejeitada à unanimidade. Mérito Ajuizada a ação mandamental após expirado o prazo de validade do concurso que era de dois anos, sem prorrogação, o direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação, por terem sido classificados dentro do número de vagas, deixou de existir por não ser mais válido o certame. Segurança Denegada. Decisão unânime. (2009.02749128-56, 79.210, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-06-23, Publicado em 2009-07-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/06/2009
Data da Publicação : 13/07/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Número do documento : 2009.02749128-56
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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