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Jurisprudência


TJPA 0000894-34.2008.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONSIDERAÇÃO Á DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADO. PROVIDO PEDIDO DE PERÍCIA E ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. Não cabe neste momento processual, a juntada de documento facultativo, sendo fundamental para a apreciação do pedido. O réu em sua contestação apresentou o rol de testemunhas e formulou quesitos para serem abordados na perícia, agindo de forma correta, vez que obedeceu o que determina o CPC e o que concerne ao rito sumário. (2009.02752933-87, 79.541, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-07-27, Publicado em 2009-07-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/07/2009
Data da Publicação : 30/07/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2009.02752933-87
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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