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Jurisprudência


TJPA 0000896-36.2010.8.14.0008

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO N. 2010.3.019433-0 COMARCA: 3ª VARA PENAL DA COMARCA DE BARCARENA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho) RECORRIDO: CARLINHOS CARAVELAS DO NASCIMENTO (Def. Púb. Silvio Rogério Grotto de Oliveira) RELATOR: DES. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se os autos de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Promotora de Justiça, Ana Maria Magalhães de Carvalho, no qual requer a reforma da decisão do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Penal de Barcarena/PA, que não recebeu a denúncia oferecida contra Carlinhos Caravellas do Nascimento, por suposta prática do delito capitulado no art. 157 do CPB. Os autos foram redistribuídos a minha relatoria em data de 12.08.2013 e recebido na data de hoje em meu gabinete já com as razões do recurso (fls. 70/80) e contrarrazões às fls. 81/85. Compulsando os autos verifico, às fls. 86, que a D. Juíza de Direito da 3ª Vara Penal de Barcarena, no uso da faculdade prevista no art. 589 do CPP, reformou a decisão de fls. 56/59 e recebeu a denúncia de fls. 02/04, ofertada pelo Ministério Público. Em razão do exposto, tendo em vista o recebimento da denúncia pelo juízo a quo, este recurso perdeu seu objeto, pelo que o declaro prejudicado para os fins legais. Publique-se. À secretaria, para os devidos fins. Belém, 19 de agosto de 2013. Des. João José da Silva Maroja Relator (2013.04178615-60, Não Informado, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-08-19, Publicado em 2013-08-19)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2013.04178615-60
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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