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Jurisprudência


TJPA 0000901-11.2001.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONFIRMA O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO CORROBORADA COM TESTEMUNHA E CONFISSÃO DO AGENTE. REFORMA. ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DA DOSIEMTRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A teoria da co-culpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, "no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos". (2017.01946384-65, 174.701, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-09, Publicado em 2017-05-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2017.01946384-65
Tipo de processo : Apelação
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