TJPA 0000904-97.2016.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Turma de Direito Privado Gabinete do Des. José Maria Teixeira do Rosário Embargos de Declaração em Agravo de nº. 0000904-97.2016.8.14.0000 Embargante: Projeto Imobiliário SPE 46 Ltda. e Viver Incorporadora e Construtora S/A (Adv. Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada, Jorge Luiz Freitas Mareco Junior e Outros) Embargado: A decisão monocrática de fls. 448/448-v, publicada no DJ do dia 28/03/2018 e Erick José dos Santos Silva (Adv. Lívia Burle da Mota) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão proferida por este Desembargador que não conheceu os Embargos de Declaração opostos pelos Embargantes ante a sua intempestividade. Os Embargantes requerem a republicação do acórdão que julgou Agravo de Instrumento e a devolução de prazo, tendo em vista que não constou o nome dos advogados atuais do Embargante, com substabelecimento sem reservas de poderes, juntado às fls. 425/426. Era o que tinha a relatar. Decido. Analisando os autos, verifico que, de fato, na publicação do acórdão no DJ de 05/09/2017, constou como patrono da Embargante o advogado substabelecente. Dessa forma, o advogado substabelecido não foi devidamente intimado do julgamento dos embargos de declaração, pois, em que pese ter protocolado o substabelecimento sem reservas de poderes no dia 28/06/2016, este foi juntado aos autos pela Secretaria apenas depois do julgamento do Agravo de Instrumento. Conforme o disposto no art. 272, §2º do CPC/2015, ¿Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados¿. Assim, houve erro material na publicação do acórdão, devendo ser republicado. Diante do exposto, determino a republicação do acordão nº 180.167, para que conste o nome dos advogados substabelecidos às fls. 425/426. Belém, JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
(2018.02967096-73, Não Informado, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-07-27, Publicado em 2018-07-27)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Turma de Direito Privado Gabinete do Des. José Maria Teixeira do Rosário Embargos de Declaração em Agravo de nº. 0000904-97.2016.8.14.0000 Embargante: Projeto Imobiliário SPE 46 Ltda. e Viver Incorporadora e Construtora S/A (Adv. Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada, Jorge Luiz Freitas Mareco Junior e Outros) Embargado: A decisão monocrática de fls. 448/448-v, publicada no DJ do dia 28/03/2018 e Erick José dos Santos Silva (Adv. Lívia Burle da Mota) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão proferida por este Desembargador que não conheceu os Embargos de Declaração opostos pelos Embargantes ante a sua intempestividade. Os Embargantes requerem a republicação do acórdão que julgou Agravo de Instrumento e a devolução de prazo, tendo em vista que não constou o nome dos advogados atuais do Embargante, com substabelecimento sem reservas de poderes, juntado às fls. 425/426. Era o que tinha a relatar. Decido. Analisando os autos, verifico que, de fato, na publicação do acórdão no DJ de 05/09/2017, constou como patrono da Embargante o advogado substabelecente. Dessa forma, o advogado substabelecido não foi devidamente intimado do julgamento dos embargos de declaração, pois, em que pese ter protocolado o substabelecimento sem reservas de poderes no dia 28/06/2016, este foi juntado aos autos pela Secretaria apenas depois do julgamento do Agravo de Instrumento. Conforme o disposto no art. 272, §2º do CPC/2015, ¿Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados¿. Assim, houve erro material na publicação do acórdão, devendo ser republicado. Diante do exposto, determino a republicação do acordão nº 180.167, para que conste o nome dos advogados substabelecidos às fls. 425/426. Belém, JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
(2018.02967096-73, Não Informado, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-07-27, Publicado em 2018-07-27)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
27/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2018.02967096-73
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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