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Jurisprudência


TJPA 0000912-49.2010.8.14.0012

Ementa
Habeas corpus. Roubo. Indeferimento de pedido de liberdade provisória. Falta de justa causa para manutenção da custódia do paciente. Condições de cunho subjetivo favoráveis. Irrelevância. Manutenção da custódia. Ordem denegada. Decisão unânime. A manutenção da custódia está consubstanciada no resguardo da ordem pública, diante da materialidade do delito, fortes indícios de autoria e pela gravidade da conduta indicativa de periculosidade do paciente. Fatos concretos previstos no art. 312 do CPP. Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, quando posta em contraste com a periculosidade do paciente evidenciada na própria ação delitiva e concretamente demonstrada nos autos. (2010.02651347-22, 91.895, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-18, Publicado em 2010-10-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2010.02651347-22
Tipo de processo : Habeas Corpus
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