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Jurisprudência


TJPA 0000912-79.2013.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DIREITO (TCE/PA). AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. ATO SUPOSTAMENTE OMISSIVO DO PRESIDENTE DEO TCE/PA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. MÉRITO. VAGAS PREENCHIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS. PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.° 7.681/2012. PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE CARGOS AO LONGO DOS ANOS. EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. CARGOS QUE DEPENDEM INCLUSIVE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. I. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, não possui amparo legal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito (art. 5°, inciso XXXV, da CF). II. Mérito. Todas as vagas descritas no edital do concurso foram preenchidas, restando aos demais colocados classificados em cadastro reserva mera expectativa de direito. III. Observância dos princípios da legalidade e segurança jurídica por parte da administração. IV. Segurança denegada à unanimidade. (2014.04535742-92, 133.436, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-05-14, Publicado em 2014-05-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2014.04535742-92
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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