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Jurisprudência


TJPA 0000925-88.2007.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. PEDIDO DOS IMPETRANTES QUE, IN STATU ASSERTIONIS, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL DE SER CONHECIDO E DEFERIDO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTES QUE ESTÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE TEMPORÁRIOS LABORANDO NO ÓRGÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O ESTADO, VIA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, A EXONERAR OS SERVIDORES IRREGULARES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, EM UNANIMIDADE. I De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas de plano, isto é, nos moldes como afirmado pelo autor em sua petição vestibular. In casu, o pedido dos impetrantes é juridicamente possível, uma vez que, sendo provada a existência de contratação de temporários em preterição aos aprovados em concurso público, existe o direito líquido e certo dos impetrantes em exigirem as suas nomeações. II Como os servidores irregulares em questão foram contratados antes da realização do concurso público, não há como se falar em preterição dos candidatos aprovados no certame. Desta forma, os impetrantes não possuem o direito líquido e certo de serem nomeados para os cargos em destaque, enquanto novas vagas não forem abertas no órgão da Defensoria Pública; III Segurança Denegada. IV Decisão unânime. (2009.02726953-39, 76.804, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-04-01, Publicado em 2009-04-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 08/04/2009
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2009.02726953-39
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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