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Jurisprudência


TJPA 0000942-72.2016.8.14.9001

Ementa
Mandado de Segurança nº 0000942-72.2016.814.9001 Impetrante: BV Financeira Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei Impetrado: Ato do Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Limoeiro do Ajuru Interessado: Maria Liduína Xavier Advogado: Sérgio Silva Lima Relator: Juiz Silvio Cesar dos Santos Maria Decisão Monocrática          Vistos, etc,          Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da Vara do Juizado Cível e Criminal, o qual deferiu medida cautelar nos autos do processo nº. 0136548-76.2015.814.0087, determinando a devolução na forma simples dos valores indevidamente descontados, bem como a suspensão dos descontos, sob pena de multa fixada no patamar do triplo do valor a ser devolvido, no prazo de 10 (dez) dias, em sede de liminar          Alega o impetrante, em síntese, que a medida imposta foi desproporcional, haja vista a possibilidade do decisum gerar grave lesão e de difícil reparação ao impetrante. Aduz que houve a violação ao seu direito líquido e certo a ampla defesa, restando o mesmo prejudicado.          In casu, é incabível Mandado de segurança no presente caso, posto que está sendo utilizado como substituto do Agravo de Instrumento, este um recurso incabível nos procedimentos dos Juizados Especiais, conforme reiteradas decisões em nossa Jurisprudência.          Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL considerando a inexistência de direito líquido e certo e por ser o instrumento processual incabível.          Custas na forma da lei.          Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se ao Juízo do feito.          Cumpra-se.    Belém (PA), 20 de abril de 2016 (Data do Julgamento). JUIZ SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA RELATOR (2016.01541332-54, Não Informado, Rel. JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-04-25, Publicado em 2016-04-25)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
Número do documento : 2016.01541332-54
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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