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Jurisprudência


TJPA 0000945-78.2007.8.14.0046

Ementa
Recursos Penais em sentido estrito. Tentativa de Homicídio qualificado. Pronúncia. Desistência. Homologação. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Improcedência. Recurso improvido. Recorrente que desiste do recurso, cabível a homologação. Constatada a presença de prova da existência do crime, consubstanciada no exame de corpo de delito, e de indícios suficientes de autoria, respaldados na prova testemunhal, ainda que produzida durante o inquérito policial, imperiosa é a sentença de pronúncia para submeter os recorrentes ao julgamento perante o tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos a estes. (2010.02602408-78, 87.771, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-18, Publicado em 2010-05-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/05/2010
Data da Publicação : 24/05/2010
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2010.02602408-78
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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