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Jurisprudência


TJPA 0000965-94.2012.8.14.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NUMERO DE VAGAS ESTABELECIDAS NO EDITAL. TÉRMINO DE VALIDADE DO CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGADA A SEGURANÇA. 1. Os candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas estabelecidas no edital, inseridos em cadastro de reserva, têm expectativa de direito à nomeação. 2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo das impetrantes. 3. Não restou devidamente materializada preterição de candidato aprovado, com expectativa de nomeação, em espera no cadastro de reserva. 4. Precedentes do STJ. 5. Denegada a Segurança, à unanimidade, nos termos do voto do Des. Relator. (2014.04475020-92, 128.951, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-01-29, Publicado em 2014-01-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2014.04475020-92
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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