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Jurisprudência


TJPA 0000992-49.2010.8.14.0000

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Homicídio qualificado. Tentativa. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Fundamentação inidônea. Descaracterizada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Presença da garantia da ordem pública. Ordem denegada. I. Considerando que o decreto preventivo encontra-se sustentado na garantia da ordem pública, gerada pela gravidade concreta do delito, tendo este sido cometido com características de torpeza e desproporcionalidade, resta improcedente a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia. II. O juízo a quo demonstrou indiscutivelmente os motivos que o levaram a concluir pela necessidade da medida acautelatória, não havendo que se falar em falta de fundamentação idônea, pois, esta se espraiem dos próprios autos. III. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar. IV. Ordem denegada. (2010.02651310-36, 91.890, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-15, Publicado em 2010-10-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2010.02651310-36
Tipo de processo : Habeas Corpus
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