main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000999-34.2008.8.14.0035

Ementa
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRIMARIEDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DAS HABILIDADES DO RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação, quando a prova testemunhal está em harmonia com as demais coligidas no bojo do processo, apontando a culpabilidade do apelante, tornando-se, assim, inviável a pretensão absolutória calcada no princípio do in dubio pro reo. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo previsto legalmente restou, suficientemente, justificada na decisão objurgada, devendo ser mantida a sentença condenatória. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, quando ocorre em consonância com os ditames constitucionais e legais sobre a matéria, bem como com as condições pessoais do recorrente, não merece qualquer reparo. (2012.03369480-89, 105.914, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-28, Publicado em 2012-03-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 30/03/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento : 2012.03369480-89
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão