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Jurisprudência


TJPA 0001019-16.2006.8.14.0008

Ementa
Apelação penal. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Recurso apenas em relação ao quantum da pena. Exclusão da agravante. Provimento parcial. 1. Havendo a demonstração clara das circunstâncias judiciais que levaram ao arbitramento da pena-base acima do mínimo legal, não há que se falar em excesso. 2. A agravante prevista no art. 61, II, h, do CP deve ser excluída da condenação, pois tal circunstância foi utilizada para diferenciar o crime, em face da presunção de violência. 3. Não se trata o caso de concurso formal, tampouco de crime continuado, e sim concurso material, diante das características das condutas perpetradas, que ofenderam bem jurídicos de pessoas diferentes, incorrendo em equívoco o Ministério Público e a juíza sentenciante. No entanto, em não se podendo prejudicar o recorrente, pois o recurso foi exclusivo da defesa, mantém-se a aplicação das causas de aumento impostas pelos arts. 71 e 226, II, do Código Penal. 4. Após a alteração da lei dos crimes hediondos, é permitida a progressão de regime àqueles a ela submetidos, razão pela qual deve-se corrigir o regime prisional para o incialmente fechado. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. (2010.02650786-56, 91.854, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-14, Publicado em 2010-10-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 18/10/2010
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2010.02650786-56
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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