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Jurisprudência


TJPA 0001026-76.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DO PARÁ. CONCURSO PÚBLICO 001/CFP/PMPA. AVALIAÇÃO MÉDICA E ANTROPOMÉTRICA. EXAME ODONTOLÓGICO. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. EDITAL. ITEM 7.3.12, ALÍNEA ?Q?. TUTELA ANTECIPADA. PROVA SUFICIENTE. SUSPENSÃO DO ATO DE REPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DO ART. 536, § 1º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A PESSOA FÍSICA DOS GESTORES PÚBLICOS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. 1. Dos termos do Edital - item 7.3.12, alínea ?Q? - constitui causa de inaptidão eventual tratamento ortodôntico sem comprovação do respectivo acompanhamento por Ortodontista, não sendo aceito laudo ortodôntico emitido por cirurgião dentista. 2. No caso concreto o candidato apresentou laudos ortodônticos subscritos por profissional que, além de ser cirurgião dentista, também é Especialista e Mestre em Ortodontia, indicando que o agravado estava realizando tratamento/acompanhamento ortodôntico mensal e sem ausência, bem assim tratamento clinico preventivo. Os retrocitados laudos constituem provas suficientes para embasar a antecipação da tutela, consubstanciada na suspensão dos efeitos do ato de reprovação do autor/agravado na avaliação antropométrica e médica, referente ao concurso público 001/CFP/PMPA, nos moldes em que fora deferida pelo d. juízo de primeiro grau. 3. No que concerne à multa diária, nota-se que a referida Ação Anulatória, em tramite no juízo de origem, fora proposta em face do Estado do Pará, conforme se observa pela cópia da respectiva petição inicial, ou seja, pessoa jurídica de Direito Público. Com efeito, não há dúvida de que é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória, mesmo contra a Fazenda Pública, notadamente no cumprimento de obrigação de fazer - art. 536, §1º, do CPC/2015 -, entretanto, tal possibilidade legal não pode ser demasiadamente alargada a ponto de admitir que a multa recaia sobre as pessoas físicas dos gestores que sequer integram a relação jurídica processual originária. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, tão somente para determinar o redirecionamento da multa, desde a sua origem, em desfavor do Estado do Pará. (2017.02148724-71, 175.599, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-25, Publicado em 2017-05-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.02148724-71
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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