TJPA 0001039-17.2013.8.14.0000
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade do flagrante. Inocorrência. Conversão em prisão preventiva nos termos da lei. Alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentos da prisão preventiva. Ilegalidade inexistente. Ordem denegada. A manutenção do flagrante ocorrido na mesma data do crime supostamente cometido restou superada quando devidamente decretada a prisão preventiva em 19/11/2013. O decreto preventivo encontra-se sustentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, restando improcedente a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia estando patentes os indícios de autoria e materialidade. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar. Princípio da confiança no Juiz próximo a causa, eis que os pacientes são acusados de terem tentado ceifar a vida da vítima com três tiros a queima roupa diretamente na cabeça da mesma.
(2014.04525724-76, 132.583, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-17, Publicado em 2014-04-30)
Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade do flagrante. Inocorrência. Conversão em prisão preventiva nos termos da lei. Alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentos da prisão preventiva. Ilegalidade inexistente. Ordem denegada. A manutenção do flagrante ocorrido na mesma data do crime supostamente cometido restou superada quando devidamente decretada a prisão preventiva em 19/11/2013. O decreto preventivo encontra-se sustentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, restando improcedente a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia estando patentes os indícios de autoria e materialidade. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar. Princípio da confiança no Juiz próximo a causa, eis que os pacientes são acusados de terem tentado ceifar a vida da vítima com três tiros a queima roupa diretamente na cabeça da mesma.
(2014.04525724-76, 132.583, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-17, Publicado em 2014-04-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
30/04/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2014.04525724-76
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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