TJPA 0001042-56.2009.8.14.0401
Revisão criminal. Ausência de documentação exigida. Não conhecimento. Não se conhece a Revisão Criminal, subscrita por advogado, quando desprovida de certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória e das peças necessárias a comprovar os fatos alegados.
(2010.02615505-72, 88.962, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-07, Publicado em 2010-06-30)
Ementa
Revisão criminal. Ausência de documentação exigida. Não conhecimento. Não se conhece a Revisão Criminal, subscrita por advogado, quando desprovida de certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória e das peças necessárias a comprovar os fatos alegados.
(2010.02615505-72, 88.962, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-07, Publicado em 2010-06-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
30/06/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2010.02615505-72
Tipo de processo
:
Revisão Criminal
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