TJPA 0001052-57.2009.8.14.0059
Trata-se de ordem de Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar em favor de Elcírio Rodrigues Ferreira, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Soure. Consta da impetração que o paciente encontra-se preso, em virtude de ter sido condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Soure, nos autos do processo nº 0001052-57.2008.814.0059. Alega o impetrante que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em virtude de até a presente data não ter sido instaurado os autos de execução da pena, mesmo após a protocolização de petição solicitando a remessa dos documentos necessários para a instauração dos autos de execução à Vara de Execução da Capital. Por estes motivos, requer a concessão da presente ordem em habeas corpus para que seja instaurado o referido auto de execução. Pugna pela concessão liminar da ordem. A liminar postulada foi denegada (fl. 22). Solicitadas informações à autoridade coatora (fls. 17/17-v), a mesma esclarece que já encaminhou, na data de 13/02/2014, os autos de execução à Vara de Execuções Penais da Capital, haja vista que a partir de setembro de 2013, as guias de recolhimento passaram a ser transmitidas via Sistema Libra e assinadas digitalmente entre a Comarca de Soure e as Varas de Execuções Penais e a Susipe. Nesta Superior Instância, o Douto Procurador de Justiça, Sérgio Tibúrcio dos Santos, manifesta-se pela perda superveniente do objeto. É o relatório. DECIDO Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, pelas quais se verifica que aquele MM. Juízo já encaminhou à Vara de Execuções Penais da Capital os documentos necessários para a instauração da execução da pena, julgo prejudicado o presente feito, face a perda do objeto, por entender que não mais existe o constrangimento ilegal aventado no writ, e determino, por consequência, o seu arquivamento. P.R.I. Belém/Pa, 28 de fevereiro de 2014. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2014.04494147-38, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-28, Publicado em 2014-02-28)
Ementa
Trata-se de ordem de Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar em favor de Elcírio Rodrigues Ferreira, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Soure. Consta da impetração que o paciente encontra-se preso, em virtude de ter sido condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Soure, nos autos do processo nº 0001052-57.2008.814.0059. Alega o impetrante que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em virtude de até a presente data não ter sido instaurado os autos de execução da pena, mesmo após a protocolização de petição solicitando a remessa dos documentos necessários para a instauração dos autos de execução à Vara de Execução da Capital. Por estes motivos, requer a concessão da presente ordem em habeas corpus para que seja instaurado o referido auto de execução. Pugna pela concessão liminar da ordem. A liminar postulada foi denegada (fl. 22). Solicitadas informações à autoridade coatora (fls. 17/17-v), a mesma esclarece que já encaminhou, na data de 13/02/2014, os autos de execução à Vara de Execuções Penais da Capital, haja vista que a partir de setembro de 2013, as guias de recolhimento passaram a ser transmitidas via Sistema Libra e assinadas digitalmente entre a Comarca de Soure e as Varas de Execuções Penais e a Susipe. Nesta Superior Instância, o Douto Procurador de Justiça, Sérgio Tibúrcio dos Santos, manifesta-se pela perda superveniente do objeto. É o relatório. DECIDO Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, pelas quais se verifica que aquele MM. Juízo já encaminhou à Vara de Execuções Penais da Capital os documentos necessários para a instauração da execução da pena, julgo prejudicado o presente feito, face a perda do objeto, por entender que não mais existe o constrangimento ilegal aventado no writ, e determino, por consequência, o seu arquivamento. P.R.I. Belém/Pa, 28 de fevereiro de 2014. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2014.04494147-38, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-28, Publicado em 2014-02-28)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
28/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2014.04494147-38
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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