TJPA 0001055-82.2012.8.14.0039
Apelação Penal. Tentativa de roubo qualificado. Art. 157, §2º, inciso II c/c o art. 14, inciso II, ambos do CPB. Absolvição por negativa de autoria. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Tese rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Consonância com as demais provas dos autos. Relevância probante. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do acusado. Eficácia probatória. Exclusão da majorante do concurso de pessoas. Inviabilidade. Pena exacerbada. Pena-base que deveria ser aplicada no mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena legalmente fixada. Manutenção do regime prisional. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Como pacificado na jurisprudência pátria, nos crimes de natureza patrimonial, como em apreço, a palavra da vítima, quando manifestada de forma serena, clara e harmônica com as demais provas dos autos, possui elevado valor probatório, devendo ser tida como decisiva, exatamente como ocorre no caso vertente, no qual a autoria do delito encontra-se plenamente comprovada, por meio dos depoimentos. 2. Diante das declarações prestadas pela vítima, bem como pelos depoimentos das demais testemunhas, que indicaram satisfatoriamente o concurso de pessoas na prática delitiva, inviável o afastamento da majorante prevista no inciso II, do §2º, do art. 157, do CPB. 3. É irretocável a dosimetria da pena feita pela magistrada se, apreciando a fundamentação da decisão condenatória, bem como o processo de dosimetria da pena, verifica-se que o Juiz sentenciante agiu dentro dos critérios legais definidos no art. 68, caput, do CPB, aplicando a pena de acordo com o sistema trifásico, pois, ao apreciar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB e as demais fases, agiu com bom senso, razoabilidade e de acordo com os critérios previstos no Código Penal.
(2013.04153690-48, 121.406, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-25, Publicado em 2013-06-28)
Ementa
Apelação Penal. Tentativa de roubo qualificado. Art. 157, §2º, inciso II c/c o art. 14, inciso II, ambos do CPB. Absolvição por negativa de autoria. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Tese rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Consonância com as demais provas dos autos. Relevância probante. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do acusado. Eficácia probatória. Exclusão da majorante do concurso de pessoas. Inviabilidade. Pena exacerbada. Pena-base que deveria ser aplicada no mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena legalmente fixada. Manutenção do regime prisional. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Como pacificado na jurisprudência pátria, nos crimes de natureza patrimonial, como em apreço, a palavra da vítima, quando manifestada de forma serena, clara e harmônica com as demais provas dos autos, possui elevado valor probatório, devendo ser tida como decisiva, exatamente como ocorre no caso vertente, no qual a autoria do delito encontra-se plenamente comprovada, por meio dos depoimentos. 2. Diante das declarações prestadas pela vítima, bem como pelos depoimentos das demais testemunhas, que indicaram satisfatoriamente o concurso de pessoas na prática delitiva, inviável o afastamento da majorante prevista no inciso II, do §2º, do art. 157, do CPB. 3. É irretocável a dosimetria da pena feita pela magistrada se, apreciando a fundamentação da decisão condenatória, bem como o processo de dosimetria da pena, verifica-se que o Juiz sentenciante agiu dentro dos critérios legais definidos no art. 68, caput, do CPB, aplicando a pena de acordo com o sistema trifásico, pois, ao apreciar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB e as demais fases, agiu com bom senso, razoabilidade e de acordo com os critérios previstos no Código Penal.
(2013.04153690-48, 121.406, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-25, Publicado em 2013-06-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
28/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2013.04153690-48
Tipo de processo
:
Apelação
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