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Jurisprudência


TJPA 0001062-34.2011.8.14.0074

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO CONSTANTE DA DEFESA PRELIMINAR ARGUIÇÃO NÃO CONSTANTE DAS ALEGAÇÕES FINAIS PRECLUSÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA VÍTIMA QUE NARRA EM DETALHES COMO O DELITO OCORREU REDUÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE MILITAM CONTRA O RECORRENTE E DA MAJORANTE DO CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nulidade por ausência de manifestação sobre o requerimento constante da defesa preliminar. Inexistindo nas alegações finais qualquer alegação sobre a ausência de manifestação sobre o pedido constante da defesa preliminar, referente à necessidade dos depoimentos da vítima e sua irmã menor de idade serem acompanhados por psicólogos e assistentes sociais, resta precluso o direito do apelante de suscitar a correspondente nulidade em sede recursal. 2. Insuficiência de provas. Mantém-se a sentença condenatória, pois estão provadas a materialidade do delito e a sua autoria, pois tanto a vítima como a sua irmã não tiveram dúvidas em apontar o recorrente como responsável pela prática do ilícito, bem como inexiste qualquer prova nos autos que ponha em descrédito suas declarações e o fato de serem menores de idade não impede que o juiz sentenciante as utilize como meio de convencimento. 3. Redução da pena. Mostra-se correto o édito que fixa a pena do apelante acima do mínimo legal, pois militaram em seu desfavor a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito, além da majorante do crime continuado. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2013.04131086-57, 119.475, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-14, Publicado em 2013-05-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04131086-57
Tipo de processo : Apelação
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