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Jurisprudência


TJPA 0001062-87.2010.8.14.0000

Ementa
Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Tráfico de Drogas. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do CPP. Requisitos subjetivos. Inaplicabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 do STJ. 2. Em sede de habeas corpus não se compraz a análise meritória acerca da inocência do paciente. 3. A presença de condições favoráveis não afasta a aplicabilidade/necessidade da constrição cautelar. 4. Ordem denegada. (2010.02654739-31, 92.256, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-09-27, Publicado em 2010-10-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/09/2010
Data da Publicação : 28/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2010.02654739-31
Tipo de processo : Habeas Corpus
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